Nova lei
LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "ECOLAVAGEM", com o objetivo de implementar a redução de consumo de água tratada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Programa consiste na adoção de medidas que visam estimular os consumidores, usuários, empresários, que fazem uso de lavagem de carro, a usar produtos biodegradáveis como solução inovadora que evitam o desperdício de água tratada.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “ECOLAVAGEM”:
I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;
II - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;
III - com o objetivo de estimular os consumidores, usuários e empresários de lavagem de caros a reduzirem o consumo de água, o Poder Executivo poderá, ainda, tomar medidas para generalizar economia e reuso de água e uso de produtos biodegradáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 88-A/2015 | Mensagem nº | |
Autoria | MARCIA JEOVANI | ||
Data de publicação | 08/01/2016 | Data Publ. partes vetadas |
|
|