quinta-feira, 28 de julho de 2016

LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.

Nova lei



LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "ECOLAVAGEM", com o objetivo de implementar a redução de consumo de água tratada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º - O Programa consiste na adoção de medidas que visam estimular os consumidores, usuários, empresários, que fazem uso de lavagem de carro, a usar produtos biodegradáveis como solução inovadora que evitam o desperdício de água tratada.

    Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “ECOLAVAGEM”:

    I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;

    II - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;

    III - com o objetivo de estimular os consumidores, usuários e empresários de lavagem de caros a reduzirem o consumo de água, o Poder Executivo poderá, ainda, tomar medidas para generalizar economia e reuso de água e uso de produtos biodegradáveis.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador


    Ficha Técnica

    Projeto de Lei nº88-A/2015Mensagem nº
    AutoriaMARCIA JEOVANI
    Data de publicação08/01/2016Data Publ. partes vetadas

      Tipo de Revogação
      Em Vigor


    ECO WASH É PIONEIRA.

    domingo, 26 de outubro de 2014

    Infelizmente só com o caos, vem a Conscientização. Part. 02

    Saema proíbe lavagem de carro em posto de combustível


    A partir desta quinta-feira (21) os postos de combustíveis e serviços de Araras estão proibidos de lavar qualquer veículo ou oferecer duchas rápidas para clientes. O Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) entregou, em mãos, na tarde de ontem, a cada um dos proprietários de postos de combustíveis da cidade, um ofício comunicando a adoção da medida, sob pena de multa a quem for flagrado em ato contra a deliberação.
    A medida já era prevista no decreto municipal nº 6.064 de 2 de julho de 2014, que estabelece restrições no uso da água, estendendo a proibição aos postos de combustível, visando inibir a utilização de água potável para lavagem de veículos e outros fins que caracterizam desperdício.
    A determinação só vale para postos de combustíveis que também oferecem lavagem de carros, ou terceirizam o serviço. Já os lavajatos, que são instalações comerciais que oferecem a lavagem de veículos como principal serviço a ser vendido, não estão proibidos de realizar as lavagens, para não prejudicar a atividade econômica explorada pelos comerciantes.
    Conforme o ofício encaminhado pelo presidente do Saema, Carlos Cerri Júnior, aos proprietários de postos de combustíveis, a autarquia adota a medida emergencial visando economia de água, já que a região amarga um grande período de estiagem, com índices pluviométricos baixíssimos, nunca antes registrados.
    Os postos que tenham poço artesiano, outorgado ou não, o Saema pede a colaboração neste período crítico. O esgoto despejado pela utilização da água dos poços artesianos não é cobrado, porém, caso ocorra má utilização e excesso no uso desta água, o Saema poderá instalar macro medidores para iniciar a cobrança do despejo de esgoto.
    Quem descumprir a determinação será penalizado com multa no valor de três Ufesps (cada Ufesps é de R$ 20,14), ou seja, a multa aplicada para quem for flagrada em ato de desperdício será de R$ 120,84, seguindo o decreto municipal que restringe o uso da água.

    O que diz o decreto

    O decreto 6.064 de 2 de julho de 2014, proíbe a lavagem de quintais, calçadas, frentes dos imóveis, ruas, telhados, calhas, garagens, regar jardins e plantas, encher ou esvaziar piscinas e despejar água tratada na rede pluvial ou rede de esgoto. Em caso do uso indevido, a multa será de dois VR (valor referência), sendo que cada VR corresponde a três Ufesps (cada Ufesps é de R$ 20,14). Ou seja, a multa aplicada para quem for flagrada em ato de desperdício será de R$ 120,84.
    Caso a pessoa volte a ser pega novamente, ele dobra para R$ 241,68. Se uma nova reincidência for cometida, além da aplicação da multa, será instalado pelo Saema redutor de pressão na ligação de água, o qual persistirá enquanto perdurar o decreto municipal. A fiscalização será feita pelos servidores públicos da autarquia.
    A Guarda Municipal também ajudará na fiscalização e pode registrar boletim de ocorrência como infração. A venda de água por intermédio de caminhões pipa também está proibida.
    O ato de regar jardins não está proibido, mas deve ser feito, apenas, com regadores ou baldes. “Não vamos permitir o uso da mangueira para regar jardins, pois isso acarreta desperdício”, disse o presidente do Saema, na ocasião da publicação do decreto.

    Fonte: http://www.tribunadopovo.com.br/saema-proibe-lavagem-de-carro-em-posto-de-combustivel/





    Varrição

    Varrer a rua com a mangueira pode ser proibido em BH
    PUBLICADO EM 21/10/14 - 16h01
    Belo Horizonte pode começar a punir quem usa a água para “varrer” calçadas e sarjetas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1.332, que foi apresentado no fim da semana passada e começa a tramitar nas comissões da Câmara. A medida, se aprovada, valerá para períodos com “baixos índices de oferta de água pela rede pública de abastecimento”, e a pena prevista para quem for flagrado desperdiçando água é de um salário mínimo (hoje R$ 724). Em caso de reincidência, o valor dobra.



    Os flagrantes poderão ser registrados pela fiscalização da prefeitura ou pelo cidadão comum por meio de um disque denúncia, mecanismo que ainda será incluído na proposta. “Está sendo incluído no Projeto de Lei (por meio de uma emenda também de nossa autoria) a possibilidade da realização de denúncia por qualquer cidadão por meio do ‘Disk Desperdício’, que será um serviço gratuito e sem identificação do denunciante”, diz o vereador Jorge Santos (PRB), autor do PL.

    Ele explica ainda que o período de vigência da medida será determinado por indicadores como nível dos reservatórios e informações meteorológicas, e tanto o início quanto o término devem ser amplamente divulgados.

    Belo Horizonte não será a primeira cidade a adotar punição para quem desperdiça água. Desde o início da crise hídrica, outros municípios já adotaram medidas semelhantes para evitar o racionamento. Em Três Pontas, no Sul de Minas, que já está em estado de emergência, a prefeitura anunciou, na última semana, decreto para punir o uso abusivo de água no município.

    Quem for flagrado lavando carro, garagem, calçada, passeio ou telhado, ou em qualquer outra situação de desperdício, terá o fornecimento de água cortado e, para consumir novamente, terá que pagar multa de R$ 90,53.

    “Haverá a cobrança do valor em dobro para o reincidente, e no caso do infrator contumaz, daquele que é penalizado por três vezes, será cortado o fornecimento de forma definitiva”, disse o prefeito Paulo Luís Rabello.

    Já em Passos, também no Sul, a multa para quem usar água de forma inadequada durante os períodos de estiagem é de R$ 120, segundo projeto de lei enviado pela prefeitura à Câmara de Vereadores do município. A utilização de água tratada para a limpeza de veículos, imóveis residenciais ou comerciais fica proibida. “Em caso de reincidência, a penalidade prevista será aplicada tantas vezes quantas forem as infrações cometidas”, diz o projeto. O Ribeirão Bocaina, que é a principal fonte de água do Saae da cidade, está com vazão de apenas 30% de sua capacidade.

    Em Formiga, no Centro-Oeste, está proibido lavar carros em casa, nas ruas ou em lava-jatos. A medida foi adotada há dez dias, e a prefeitura diz que há fiscais nas ruas para garantir o seu cumprimento.


    Desperdício

    Copasa. De acordo com Agência Reguladora de Águas de Minas Gerais (Arsae-MG), a Copasa desperdiça 35% da água que produz. O ideal seria que o percentual máximo de perdas fosse 20%.