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sábado, 21 de abril de 2018
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.
Nova lei
LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "ECOLAVAGEM", com o objetivo de implementar a redução de consumo de água tratada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Programa consiste na adoção de medidas que visam estimular os consumidores, usuários, empresários, que fazem uso de lavagem de carro, a usar produtos biodegradáveis como solução inovadora que evitam o desperdício de água tratada.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “ECOLAVAGEM”:
I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;
II - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;
III - com o objetivo de estimular os consumidores, usuários e empresários de lavagem de caros a reduzirem o consumo de água, o Poder Executivo poderá, ainda, tomar medidas para generalizar economia e reuso de água e uso de produtos biodegradáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 88-A/2015 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCIA JEOVANI | ||
| Data de publicação | 08/01/2016 | Data Publ. partes vetadas | |
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sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Eu sou Água - Eu sou Mudança - Eu sou Água - EU SOU
A Floresta Amazônica tem aproximadamente 300 bilhões de árvores que retiram água dos lençóis freáticos e colocam na atmosfera uma média de 500L todos os dias. Uma verdadeira fábrica de chuvas responsável por irrigar a área mais produtiva da América do Sul. g.co/EuSouAmazonia
O Brasil é o maior exportador de carne do mundo e 38% de toda nossa produção vem da Amazônia. Dos 750.000 km2 que já foram destruídos na floresta, 60% são ocupados por pastos. Até hoje a pecuária extensiva é a maior responsável pelo desmatamento na Amazônia. g.co/EuSouAmazônia
Da bacia hidrográfica Amazônica saem todos os dias 17 bilhões de toneladas de água para os oceanos. Enquanto isso, na atmosfera, verdadeiros rios voadores percorrem milhares de quilômetros levados levando chuva para toda área centro sul da América Latina. g.co/EuSouAmazonia
Fonte: https://www.youtube.com/playlist?list=PLEZ7xo_ReA_4BLMegC-Xtu_dYAO0BTZ7a
quinta-feira, 22 de junho de 2017
quarta-feira, 21 de junho de 2017
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 28 de julho de 2016
LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.
Nova lei
LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "ECOLAVAGEM", com o objetivo de implementar a redução de consumo de água tratada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Programa consiste na adoção de medidas que visam estimular os consumidores, usuários, empresários, que fazem uso de lavagem de carro, a usar produtos biodegradáveis como solução inovadora que evitam o desperdício de água tratada.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “ECOLAVAGEM”:
I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;
II - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;
III - com o objetivo de estimular os consumidores, usuários e empresários de lavagem de caros a reduzirem o consumo de água, o Poder Executivo poderá, ainda, tomar medidas para generalizar economia e reuso de água e uso de produtos biodegradáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 88-A/2015 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCIA JEOVANI | ||
| Data de publicação | 08/01/2016 | Data Publ. partes vetadas | |
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